16 de mar. de 2012

  • Comissão aprova normas gerais sobre controle de poluição sonora


    A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou nesta quarta-feira proposta que trata da política nacional de conscientização, prevenção, controle e fiscalização das emissões sonoras, com o objetivo de garantir um ambiente sonoro equilibrado.

    O texto aprovado é o substitutivo do deputado William Dib (PSDB-SP), que acolheu sugestões do PL 263/07 e de outras três propostas que tramitam em conjunto (PL 863/07, PL 2330/07 e PL 621/11) e tratam do mesmo assunto.

    De acordo com o substitutivo, o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) estabelecerá critérios para definir o que é poluição sonora, levando em consideração interesses da saúde, da segurança, do bem-estar da população, do sossego público, das atividades sociais, econômicas e do equilíbrio da biota (conjunto dos animais e vegetais de uma região).

    A proposta prevê que as emissões sonoras consideradas para efeitos de saúde ocupacional obedecerão às normas regulamentadoras publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

    Festividades

    O substitutivo assegura o direito à realização de atividades e festividades cívicas, culturais, desportivas e sociais em locais e horários previamente autorizados por órgãos municipais, desde que sejam observados os critérios da lei.

    Fica também assegurado aos estabelecimentos de ensino e às entidades religiosas o exercício de suas atividades regulares no horário compreendido entre 7 horas e 22 horas. O substitutivo determina que as entidades de trânsito dos municípios deverão planejar e implantar medidas com o objetivo de diminuir a poluição sonora decorrente do tráfego.

    A União, os estados e os municípios deverão implantar programas de conscientização, prevenção, controle e fiscalização das emissões sonoras, conforme o substitutivo. Além disso, deverão impedir empreendimentos ou atividades que produzam poluição sonora.

    Pelo texto, os órgãos e entidades que já estiverem em funcionamento em estrutura que não atenda às exigências estabelecidas na lei terão prazo de até dois anos para a sua regularização. “A vida em sociedade impõe a definição de limites sonoros aceitáveis, sob pena de causar prejuízos à saúde humana e de inviabilizar a sobrevida dessas atividades”, afirma o relator.

    Tramitação

    A matéria tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Fonte: Agência Câmara

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