O texto é inspirado na legislação de países europeus e prevê a descriminalização desde que a mulher manifeste o desejo de interromper a gravidez diante de uma equipe de ao menos três profissionais, depois de estar ciente dos riscos, das alternativas e dos programas de apoio à maternidade e adoção. Depois disso, ela ainda terá cinco dias para tomar a decisão.
Em casos de risco à saúde da mulher, de má-formação do feto que não permite vida fora do útero e de estupro, a, gestante não precisará passar pelo processo.
Fonte:Pop.com.br