24 de mai. de 2013

  • 24/05 - Tribunal multa Fausto por inadimplência na entrega dos relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal

    multa faustoA Primeira Câmara do TCE – Tribubal de Contas do Estado de Minas Gerais – aprovou, na sessão da terça-feira (21/05), a aplicação de multa pessoal de R$ 1 mil aos prefeitos e presidentes de câmaras municipais, referente a cada Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e Relatório de Gestão Fiscal (RGF) não enviado ao TCEMG dentro do prazo- limite. A decisão foi baseada no voto do relator e presidente da Primeira Câmara, Conselheiro Sebastião Helvecio (foto), amparado pelo artigo 299 do Regimento Interno do TCEMG.
    O prefeito de Monte Carmelo foi multado em R$1 Mil por não enviar o RREO, com data-base de 28 de fevereiro de 2013, dentro do prazo-limite. Só 30 prefeitos entre os 853 municípios mineiros foram punidos por esta irregularidade.
    O Sec. de Fazenda Valdivino dos Reis da Cunha
    O Sec. de Fazenda Valdivino dos Reis da Cunha
    O Secretário Municipal de Fazenda Valdivino Dos Reis Da Cunha (Kaká) justificou o atraso no envio da documentação. Segundo ele a prefeitura de Monte Carmelo contratou uma nova empresa para fornecimento de sistemas informatizados de gerenciamento contábil financeiro (Governa), e que a transição entre os sistemas da antiga empresa (Dardani) e a atual obrigou sua secretaria a refazer quase todos os procedimentos do período de janeiro a abril, o que comprometeu os prazos. Disse também que o TCE estabeleceu agora um novo prazo que, se cumprido, permitirá inclusive que recorram da multa imputada. “Nós estamos nos antecipando ao novo sistema contábil que será implantado no estado e que se tornará obrigatório em 2014. Quem não agir agora terá problemas piores depois”, completou o secretário.
    O presidente da Câmara, Valdelei dos Gonçalves
    O presidente da Câmara, Valdelei dos Gonçalves
    O Presidente da Câmara de Vereadores de Monte Carmelo, Valdelei José de Oliveira, disse à nossa reportagem que alertou o prefeito Fausto Reis Nogueira para a importância do cumprimento destes prazos e que o TCE não aceitaria justificativas. Valdelei disse também que o descumprimento do prazo por parte do Executivo impede a prestação de contas do Legislativo junto ao TCE/MG.
    Fonte:Jornal Notícia Regional

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