13 de dez. de 2013

  • 13/12 - Justiça bloqueia bens de ex-prefeito de Estrela do Sul, MG

    ACP foi movida pela Procuradoria da comarca de 
    Uberlândia (Foto: Reprodução/TRF)
    A comarca do Tribunal Regional Federal (TRF) em Uberlândia acatou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou o bloqueio dos bens do ex-prefeito de Estrela do Sul, no Triângulo Mineiro, Haroldo José de Almeida. A medida foi tomada depois de uma ação de improbidade administrativa movida contra o réu, apontando irregularidades na aplicação de recursos públicos destinados à Saúde da cidade.
    Um dos advogados de Haroldo, Daniel Ricardo Davi Sousa, disse ao G1 que o cliente ainda não foi notificado e que provavelmente só terão acesso à decisão na segunda-feira (16). Ele salientou que estão tranquilos quanto à absolvição no processo, uma vez que há provas que comprovem o investimento, como previsto, na ampliação de uma unidade de saúde com o repasse do Ministério da Saúde.
    Ainda de acordo com Daniel, a Procuradoria alega que houve investimento superior no projeto, mas a própria perícia técnica e depoimentos colhidos de ambas as partes provam o contrário. "O que nos interessa são as provas técnicas e jurídicas do processo. Não há indício nenhum de desvio de dinheiro ou de qualquer quantia orçada acima do valor de mercado", afirmou o advogado.

    ACP e irregularidades apontadas

    O procurador da República, Frederico Pellucci, informou que o processo foi iniciado após a nova administração assumir a Prefeitura e apresentar o problema. "Na época eles foram informar a aplicação dos recursos públicos por meio do Siops [Sistema de Informação sobre Orçamentos Públicos em Saúde] e constataram a diferença, acionando o MPF", disse.

    Frederico explicou que na primeira instância, a Justiça Federal havia negado o pedido de indisponibilidade dos bens. A União recorreu argumentando que o bloqueio dos bens até o limite de R$ 200 mil, constituía medida liminar indispensável para garantir a reparação ao erário.
    Depois que a decisão foi determinada pelo judiciário ficaram excluídos do bloqueio somente os valores em conta bancária, representativos de salário ou renda do trabalho. Segundo consta no processo, o ex-prefeito teria firmado um convênio de R$ 200 mil com o Ministério da Saúde para reforma e ampliação da Unidade de Saúde Sebastião Paes de Almeida. A Procuradoria alegou que os preços previstos no contrato apresentavam diferença superior de R$ 56.041,60, sem justificativa para o acréscimo.
    Não há indício nenhum de desvio de dinheiro ou de qualquer quantia orçada acima do valor de mercado"
    Daniel Ricardo Davi, advogado
    O MPF protocolou, também, que as recomendações dos fiscais do ministério não foram atendidas, entre elas, a obrigatoriedade da apresentação de projeto arquitetônico aprovado pela vigilância sanitária, bem como de comprovantes das despesas pagas, de acordo com as informações recebidas pelo próprio Minsitério da Saúde.
    Caso seja condenado, Haroldo José terá os direitos políticos suspensos, deverá pagar multa civil de até duas vezes o valor do dano e será proibido de contratar com o Poder Público ou de receber incentivos fiscais e creditícios por prazo a ser fixado na sentença. 
    (G1)

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