A Lei 9.093/95 determina que cada cidade pode decretar, por meio de lei municipal e de acordo com a tradição local, até quatro feriados religiosos ou dias de guarda, já incluído neste número a Sexta-Feira da Paixão. É com base nesta legislação que muitas pessoas não trabalham na Sexta-Feira Santa e Corpus Christi, por exemplo.
No caso do Carnaval, existe a tradição de conceder o descanso nesta data, embora não exista nenhuma obrigação legal quanto a esta prática. Em alguns casos, são realizados acordos individuais ou coletivos para compensação desses dias. No caso de servidores públicos federais, por exemplo, todo ano o governo edita uma norma que determina ponto facultativo nestes dias.
Com exceção do Natal, que será em uma quinta-feira, todos os feriados nacionais do segundo semestre cairão em finais de semana. No entanto, em abril há a possibilidade de "emendar" os feriados da Semana Santa e de Tiradentes, que, neste ano, serão bem próximos.
Neste ano, o Brasil pode ter, no mínimo, mais três dias de folga por causa da Copa do Mundo. O governo federal pode decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da Seleção Brasileira.
Saiba quando serão os feriados de 2014:
1º de janeiro – quarta-feira – Confraternização Universal – feriado nacional
3 de março – segunda-feira – Carnaval**
4 de março – terça-feira – Carnaval**
5 de março – quarta-feira – Carnaval**
18 de abril – sexta-feira – Paixão de Cristo**
21 de abril – segunda-feira – Tiradentes – feriado nacional
1º de maio – quinta-feira – Dia do Trabalhador – feriado nacional
19 de junho – quinta-feira – Corpus Christi**
7 de setembro – domingo – Independência do Brasil – feriado nacional
12 de outubro – domingo – Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil – feriado nacional
2 de novembro – domingo – Finados – feriado nacional
15 de novembro – sábado – Proclamação da República – feriado nacional
25 de dezembro – quinta-feira – Natal – feriado nacional
* não entraram neste calendário os feriados estaduais e municipais
Ebc