Até então, não havia previsão para a prática ilegal das milícias, sendo que os integrantes dos grupos só eram punidos se cometessem outros atos criminais, como homicídio e extorsão. Agora, é considerado crime constituir, organizar ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão.
O novo texto também prevê que, se um miliciano cometer um crime como homicídio sob pretexto de segurança, a pena pode ser aumentada de um terço até a metade dos quatro a oito anos de reclusão previstos.
(Pop.com.br)