O casal comprou para a pequena o que pensavam ser o filme "Mulan", porém, o que receberam dentro da embalagem da animação foi um vídeo composto por "Ninfetas Arrebitadas" e "Loucademia de Sexo 2".
De acordo com o relator do processo, o desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, há o direito à indenização pois a criança, menor de idade, foi exposta a conteúdo impróprio pela fé dos pais de que aquele seria um produto infantil.
Fonte:Pop.com.br